Negado hc a técnica de enfermagem de abrigo para idosos em Águas Lindas de Goiás
O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Ívo Fávaro, negou habeas corpus a E.S.M, técnica de enfermagem que trabalhava em uma casa de acolhimento para idoso e portadores de necessidades especiais, em Águas Lindas de Goiás. Ela foi presa preventivamente em julho deste ano, pela suposta prática do crime de tortura contra alguns abrigados.
“No caso, nota-se que a magistrada decretou a segregação a fim de garantir a ordem pública, bem como em razão da gravidade do crime praticado (tortura)”, destacou. O magistrado ressaltou, ainda, que o juízo singular achou necessária a custódia antecipada para a instrução do feito, tendo em vista que, segundo relato de uma testemunha, vem sendo ameaçada para modificar suas declarações em juízo.
“Isso, ao meu sentir, fragiliza a colheita de provas. Quanto aos predicados pessoais, além de não demonstrados, mesmo que fossem bons, não serviriam a arrimar a soltura da paciente, vez que presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia antecipada”, salientou Ivo Fávaro.
Entenda o caso.
(Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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