Juiz de Goiás questiona lei que obriga farol baixo nas estradas durante o dia
O ofício é endereçado à Procuradoria Geral da República (PGR), à Procuradoria Geral de Justiça de Goiás e à Procuradoria da República de Anápolis. Nele, o magistrado salienta que a lei é importante para tentar reduzir acidentes, mas que, antes dela ser colocada em prática, é preciso deixar os condutores a par da situação.
Sousa destaca que a aplicação do texto lida com uma “mudança de atitude mental, de hábito” do ser humano, uma vez que o condutor pode esquecer de ligar os faróis após parar voltar ao veículo após uma parada, por exemplo. Para isso, salienta a necessidade da obrigatoriedade do uso do farol aceso.
Ele lembra ainda da decisão do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem em Pernambuco (DER-PE), que deixou de emitir multas por 40 dias a partir do dia 12 de julho para a intensificar o trabalho educativo e de reforço na sinalização.
O juiz afirma que a ordem já se aplica em outros países como EUA e Espanha, mas que ambos já existem placas indicativas relacionadas ao uso do farol.
Multa e 4 pontos na CNH
A nova lei começou a vigorar no último dia 8 de julho. O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.
Até então, o uso de farol baixo só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.
Fonte:Do G1 GO
Categoria: Cidade, Denúncias, Fiscalização, Politica, Trânsito
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