Justiça obriga prefeitura de Águas Lindas de Goiás nomear concursados

Anônimo | 13:06:00 | 0 comentários

Em ação proposta pelas promotoras de Justiça Ana Carolina Portelinha Falconi e Tânia d’Able Rocha de Torres Bandeira, o juiz Wilker Lacerda determinou que o município de Águas Lindas de Goiás substitua, em até 90 dias, os servidores temporários pelos aprovados no concurso público para provimento de cargos da Secretaria Municipal de Educação, homologado em 2012.


A ordem é para que a substituição, ainda que no cadastro de reserva, seja feita até o limite das vagas existentes no quadro para cargos efetivos, sendo fixado o prazo de 180 dias para a exoneração de todos os temporários em situação irregular existentes na Secretaria de Educação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

A ação sustentou que, apesar da homologação do concurso e de recomendação do Ministério Público, a administração municipal manteve as contratações temporárias irregulares. No curso da ação, o município nomeou alguns dos aprovados, mas a solução integral para a questão não foi providenciada.

O processo demonstrou que o município contratou temporariamente terceiros para exercerem as mesmas funções dos aprovados, o que caracteriza a necessidade de pessoal para a continuidade dos serviços de educação prestados, além dos nomeados dentro do número de vagas.

O magistrado, ao analisar o caso, ressaltou o fato de o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ter decidido pela irregularidade das contratações temporárias, conforme Acórdão 7.114/3015, por se mostrar ilegal o preterimento de aprovados em concurso público por contratações precárias.

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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