Justiça obriga prefeitura de Águas Lindas de Goiás nomear concursados
A ordem é para que a substituição, ainda que no cadastro de reserva, seja feita até o limite das vagas existentes no quadro para cargos efetivos, sendo fixado o prazo de 180 dias para a exoneração de todos os temporários em situação irregular existentes na Secretaria de Educação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
A ação sustentou que, apesar da homologação do concurso e de recomendação do Ministério Público, a administração municipal manteve as contratações temporárias irregulares. No curso da ação, o município nomeou alguns dos aprovados, mas a solução integral para a questão não foi providenciada.
O processo demonstrou que o município contratou temporariamente terceiros para exercerem as mesmas funções dos aprovados, o que caracteriza a necessidade de pessoal para a continuidade dos serviços de educação prestados, além dos nomeados dentro do número de vagas.
O magistrado, ao analisar o caso, ressaltou o fato de o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ter decidido pela irregularidade das contratações temporárias, conforme Acórdão 7.114/3015, por se mostrar ilegal o preterimento de aprovados em concurso público por contratações precárias.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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