Promotor aciona servidor público por uso de veículo público para fins particulares

Anônimo | 14:26:00 | 0 comentários


O promotor de Justiça Glauber Rocha Soaresajuizou ação civil pública, por ato de improbidade administrativa em desfavor do servidor públicoWeverson da Costa Conceição, conhecido pelo apelido de “Mosquito”, em razão da notícia de uso de veículo público para fins particulares no município de Senador Canedo.
Chegou ao conhecimento da Promotoria que o réu utilizava o veículo público Celta, placa ONI 1224, aos fins de semana para fins particulares. Assim foram requisitadas à prefeitura informações sobre os fatos noticiados e, em resposta, foram indicados nome do réu, modelo e placa do veículo e que o servidor eventualmente utilizava o carro nos finais de semana para atender as feiras municipais, porém, deixou-se de informar o cargo do servidor, tipo de vínculo, carga horária e lotação.
Em depoimento prestado na promotoria, no mês de junho, o servidor público “Mosquito” declarou que o veículo da prefeitura ficava à sua disposição, inclusive pernoitava em sua residência e que, por diversas vezes, o utilizou para fins particulares. Também declarou não possuir veículo próprio e que é servidor comissionado da prefeitura desde 2013, ocupante do cargo de Gerente-Geral da Ouvidoria, cumprindo a carga horária durante o dia, e que, à noite, trabalhava nas feiras do município a pedido do prefeito Misael Pereira de Oliveira.
Segundo o servidor, entre 2013 e 2016 utilizou três veículos públicos, mas não soube informar a placa dos outros dois carros. Em relatórios analisados no período de 14 a 24 de maio, foi constatado o uso do bem público em outros municípios, como Goiânia, Aparecida de Goiânia e Nerópolis. O veículo era utilizado rotineiramente para fins particulares e diversos do interesse público, por exemplo, quando teve sua utilização em feriado municipal, permanecendo por uma hora nas imediações do Shopping Flamboyant, no Jardim Goiás, em Goiânia.
Sendo assim, afirma o promotor, os relatórios apresentados evidenciam a prática comum do uso indiscriminado de veículos pertencentes ao poder público municipal, o que prova a quebra dos princípios fundamentais atinentes à administração pública, como moralidade, imparcialidade e legalidade, ainda mais que o cargo ocupado pelo réu é incompatível com a conduta apresentada.
Desta forma, o Ministério Público requer a condenação do réu “Mosquito”, em decorrência do cometimento de ato de improbidade previsto no artigo 9º, incisos IV e XII, da Lei 8429/1992. Como sanção, pede a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, pelo prazo de dez anos.
Fonte: (Texto: Laura Weiller / Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)
Como no caso de Weverson da Costa, em Águas Lindas de Goiás acontece a mesma farra com os veículos públicos para uso particular (Confira a matéria)

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